O que e uma ocupacao temporaria?

O que é uma ocupação temporária?

Por conseguinte, pode-se conceituar ocupação temporária como forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. No primeiro caso, o Estado tem o dever de indenizar o proprietário pelo uso do bem imóvel.

É permitida a ocupação temporária?

Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.

Qual a diferença entre ocupação temporária e servidão administrativa?

A diferença entre ocupação temporária e servidão administrativa é a de que aquela é temporária e a servidão é definitiva. OBS: Não há lei, no ordenamento jurídico brasileiro, sobre ocupação temporária, logo, não há um lapso temporal definindo a temporariedade da ocupação.

O que é ocupação temporária administrativa?

Ocupação Temporária “é um tipo de intervenção do Estado na propriedade privada, onde a Administração Pública se vale do poder de império estatal para nesta modalidade impor, constranger o proprietário a obrigação de suportar a utilização temporária do seu imóvel pelo Poder Público.”

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Pode haver dever indenizatório estatal na ocupação temporária?

e) A indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário (a requisição e a servidão podem ser, ou não, indenizáveis; sendo assim, igualam-se, nesse …

É exemplo de limitação administrativa?

Como exemplos de limitação administrativa podemos mencionar a exigência de manter certa distância das construções em relação à rua, a obrigação de manter extintores de incêndio dentro do prazo da validade em veículos automotores e a de construir saídas de emergência em prédios.

O que é limitação administrativa exemplos?

O que significa requisição de imóveis?

Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.