O que e uma medida protetiva?

O que é uma medida protetiva?

As medidas protetivas são ordens judiciais concedidas com a finalidade de proteger um indivíduo que esteja em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade ou religião.

É possível na ação de divórcio correndo pela Vara Cível requerer medidas protetivas baseadas na Lei Maria da Penha?

Segundo a mensagem de veto, as ações de divórcio e dissolução são incompatíveis com o objetivo desses juizados, especialmente em relação à ágil tramitação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Em que casos cabe medida protetiva?

O caso mais comum de medida protetiva é da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que visa proteger mulheres, vítimas de violência familiar e doméstica de serem agredidas novamente. A medida protetiva, nesse caso, é solicitada pela vítima e expedida pela justiça em caráter emergencial.

LEIA TAMBÉM:   Como podemos prevenir o crime?

Quando a medida protetiva pode ser revogada?

Decorridos mais de 39 (trinta e nove) meses sem que tenha sido ajuizada a ação principal para dar sustentação às medidas, cautelares, devem ser revogadas as medidas protetivas decretadas em desfavor do acusado.

É possível pedir medida protetiva na ação de divórcio?

A medida protetiva deve ser solicitada pela vítima à autoridade policial, no caso de registro de boletim de ocorrência. Logo após a lavratura do boletim de ocorrência, a polícia deve enviar o pedido de proteção a um juiz, que terá o prazo de 48 horas para atender a notificação.

Quais são as medidas protetivas da Lei Maria da Penha?

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.