O que é uma empresa quem é o empresário?
A empresa seria equiparada à figura da pessoa que exerce a atividade, ou seja, a empresa é o próprio empresário. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Portanto, no Brasil, empresário não é sinônimo de empresa.
Quais os tipos de empresários previstos no atual ordenamento Por que se diz que a empresa qualifica a pessoa do empresário?
Código Civil – Artigo 966 – Considera-se empresário aquele que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Empresário é o que tem como profissão empresa. Quem possui CNPJ é o empresário. Empresário falido não tem empresa e sim um conglomerado de bens.
Como o Código Civil define empresário quem pode exercer a atividade de empresário?
O artigo 966 do Código Civil traz expressamente o conceito de empresário como sendo aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. Vale lembrar que essa organização também pode ser de trabalho alheio, de bens, ou de ambos.
Quais os tipos de empresários previstos no atual ordenamento?
Abaixo descrevemos as principais características dos tipos de empresas previstas na legislação brasileira.
- Empresário Individual.
- MEI – Microempreendedor Individual.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
- Sociedade Empresária.
- Sociedade Simples.
- Eireli x MEI.
- Eireli x Empresário Individual.
Quem poderá exercer a atividade de empresário?
Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.