O que e uma coisa incerta?

O que é uma coisa incerta?

Coisa incerta A coisa incerta é aquela que ainda não é determinada, especificada e individualizada (coisa genérica). Por ora, ela é determinada, mas pode (e deve) se tornar determinada, especificada e individualizada. Não há como comprar ou cumprir a obrigação de dar algo, sem ter algo determinado.

Quem pode ajuizar embargos de terceiro?

674 do CPC/2015, os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. Importa destacar que o art. 677, ‘caput’ do Novo CPC, reforça este parágrafo 1º. Afinal, ele expressamente determina que na petição inicial o embargante faça prova sumária de sua posse ‘ou’ de seu domínio.

O que pode ser alegado nos embargos de terceiro?

1.047, II, CPC, o embargado, em sua contestação, só poderá alegar, além das matérias preliminares processuais, que: I – o devedor comum é insolvente; II – o título é nulo ou não obriga a terceiro; III – outra é a coisa dada em garantia (art. 1.054).

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O que é a obrigação de dar a coisa certa?

“Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.” Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.”

Qual a diferença de dar coisa certa é incerta?

A coisa certa é percebida pelo objeto pretendido da obrigação, objeto no qual a obrigação recai. Por este motivo, a coisa incerta, ao contrário da certa, é indeterminada, fungível e até mesmo é considerada como obrigação genérica.

Quem tem legitimidade para opor embargos de terceiro?

Assim, de acordo com o exposto, os embargos de terceiro podem ser ajuizados por qualquer pessoa que ostente a condição de terceiro (possuidor/proprietário) em relação ao processo de onde provem a decisão judicial que ordena a constrição do bem.

Qual a defesa para embargos de terceiro?

Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso …

A coisa incerta é aquela que ainda não é determinada, especificada e individualizada (coisa genérica). Por ora, ela é determinada, mas pode (e deve) se tornar determinada, especificada e individualizada. Não há como comprar ou cumprir a obrigação de dar algo, sem ter algo determinado.

Qual o procedimento para entrega de coisa certa?

806, CPC/2015, deverá o executado entregar a coisa certa em até 15 dias, contados da sua citação no processo de execução. O artigo corresponde, então, ao art. 621 do CPC/1973. Contudo, inova em relação ao CPC/1973, porque acrescenta 5 dias ao prazo para entrega de coisa certa.

Em que momento a coisa incerta se torna certa?

A determinação da qualidade da coisa incerta perfaz-se pela escolha. Feita esta, e cientificado o credor, acaba a incerteza, e a coisa torna-se certa, vigorando, então, as normas da seção anterior do Código Civil, que tratam das obrigações de dar coisa certa.

Quais as fases da execução por quantia certa?

A execução por quantia certa possui três fases distintas. A proposição, que é a consti- tuição da relação jurídico-processual; a instrução, que consiste na apreensão e desapropriação dos bens (art. 647/CPC); e a entrega do produto, que é a entrega do dinheiro ao exeqüente, com a qual o crédito é satisfeito.

Quando se utilizará a execução para entrega de coisa?

Tendo sido proposta a execução, com a petição inicial devidamente acompanhada do título executivo, o executado será citado para entregar a coisa no prazo de 10 (dez) dias. Caso o devedor entregue a coisa no prazo estabelecido, o juiz proferirá sentença declarando extinto o processo de execução.

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Qual o procedimento da execução de entrega de coisa certa o que tem de diferente se for entrega de coisa incerta?

A grande diferença entre os procedimentos da execução para entrega de coisa certa e da execução para entrega de coisa incerta é que neste último caso é necessário chamado o incidente da concentração de obrigação. É com ele que se vai individualizar ou determinar a coisa incerta, transformando-a em coisa certa.

Quando a obrigação é de dar coisa incerta a escolha cabe ao devedor que não poderá dar coisa pior nem será obrigado a prestar melhor?

“Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.”

O que pode ser penhorado na execução por quantia certa?

Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.

Quais são as espécies de expropriação utilizadas na execução por quantia certa?

Pela atual redação do art. 647, temos que os meios de expropriação dos bens do executado são: a) alienação de bens do devedor (através de arrematação); b) adjudicação; c) usufruto de imóvel ou de empresas.

Qual a diferença entre a obrigação de dar coisa certa é a obrigação de restituir?

A obrigação de dar não é a mesma coisa que a obrigação de restituir, já que na obrigação de dar o devedor é obrigado a entregar a coisa ao credor, que pode ser determinada ou indeterminada. Na obrigação de restituir, a coisa já pertencia antes ao credor e a sua posse havia sido transferida provisoriamente ao devedor.