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Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
A Previdência Social é um tipo de seguro na qual todo trabalhador de carteira assinada está automaticamente incluído. Dessa forma, passa a ser garantido ao trabalhador o recebimento de uma renda mensal, proporcional, quando se aposentar, como uma “contrapartida compensatória”.
Como o Seguro Social garante a segurança social?
O Seguro Social Voluntário garante não só a proteção da Segurança Social nas eventualidades de invalidez e velhice, mas também, nos casos de doença, doença profissional, parentalidade e encargos familiares (por exemplo, abono de família pré-natal, abono de família para crianças e jovens) e morte (subsídio de funeral).
Qual a diferença entre o seguro social e o seguro privado?
Embora o Seguro Social fosse mais abrangente que o Seguro Privado, sua proteção só era destinada aos que contribuíssem para o custeio de proteção, e se deva de forma a proteger os indivíduos dos riscos sociais. A Seguridade Social, por sua vez, reflete consequente evolução dos ideais anteriores de proteção social.
A inscrição propriamente dita pode ser efetuada pelo beneficiário ou pela entidade que beneficia da atividade voluntária. Caso reúna as condições exigidas para ser enquadrado no regime do Seguro Social Voluntário, os efeitos do enquadramento têm início a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da apresentação do requerimento para este seguro.
Para os bolseiros de investigação, a base mínima obrigatória é o valor referente ao 1º escalão, mas, podem optar por um escalão superior; No caso dos agentes de cooperação, a contribuição para a Segurança Social é sempre calculada a partir do 5º escalão de remuneração (3 x IAS);