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O que é responsabilidade compartilhada PNRS?
Entende-se por responsabilidade compartilhada um conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, bem como dos consumidores e dos encarregados dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
Quais são os objetivos da Lei dos resíduos sólidos?
A legislação estabeleceu metas e objetivos para pessoas físicas e jurídicas relacionados ao gerenciamento de resíduos, com os seguintes propósitos: adequar o gerenciamento de resíduos às legislações e normativas existentes, preservação ambiental com a redução do uso de aterros e a logística reversa de resíduos pós …
O que é logística reversa é responsabilidade compartilhada e Descreva quais são seus objetivos?
A responsabilidade compartilha e logística reversa foram criadas a fim de minimizar o volume de resíduos gerados. Além disso, reduzir os impactos negativos causados à saúde humana e ao meio ambiental quando o descarte não é realizado de forma correta.
Qual o objetivo da Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos?
Criada em 02 de agosto de 2010, a Lei Nº 12.305/10, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) com o objetivo de resolver os problemas ambientais, sociais e econômicos nos municípios brasileiros – sejam eles de pequeno, médio ou grande porte – advindos da gestão inadequada dos resíduos sólidos urbanos ao …
Quais são os princípios e os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos?
Os objetivos principais da Política Nacional de Resíduos Sólidos são: a) proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; b) não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; g) gestão integrada de resíduos sólidos.
Quanto à periculosidade como os resíduos podem ser classificados explique cada conceito?
Resíduos Classe I – Perigosos: são aqueles que apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.