O que e rendimento tributavel na DIRF?

O que é rendimento tributável na DIRF?

Em resumo, o rendimento tributável é todo e qualquer valor que uma pessoa física recebe e é passível de tributação. Em 2021, por exemplo, a obrigatoriedade foi para pessoas físicas que receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Dessa forma, seria o equivalente a receber R$ 2.379,97 por mês.

Qual é o conceito de rendimento?

O rendimento pode ser entendido como o retorno de uma aplicação financeira: a diferença entre o valor que você investiu e o valor atual. Por isso, também é conhecido como a rentabilidade de um investimento. Quando uma aplicação tem retorno acima do que você investiu, chamamos de retorno positivo.

Como ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda?

AMPLIAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÕES Por força do artigo 34 da Lei 10.833/2003, ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e do PIS, a que se refere o artigo 64 da Lei 9.430/1996, as seguintes entidades da administração pública federal: I – empresas públicas; II – sociedades de economia mista; e

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Como estão obrigadas a efetuar as retenções?

AMPLIAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÕES. Por força do artigo 34 da Lei 10.833/2003, ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e do PIS, a que se refere o artigo 64 da Lei 9.430/1996, as seguintes entidades da administração pública federal: I – empresas públicas; II – sociedades de economia mista; e.

Quais são os pagamentos sujeitos à retenção?

Por força do artigo 33, da Lei 10.833/2003, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, da COFINS e do PIS os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do

Qual a obrigatoriedade da retenção na fonte?

A obrigatoriedade da retenção na fonte será de acordo com o n.º 8 do artigo 101.º do CIRS e ocorre « (…) no momento do respetivo pagamento ou colocação à disposição (…).»