O que é punição administrativa?
Sanção administrativa é a penalidade prevista em lei, contrato ou edital aplicada pelo Estado, como consequência da inobservância ou observância inadequada a um comportamento descrito pela norma jurídica. …
O que é vínculo administrativo?
É a prestação de serviços de forma pessoal e não eventual ao Estado e às entidades da Administração Pública direta ou indireta.
Qual é o objetivo da punição?
Deve-se punir para: compensar uma prática delituosa, intimidar a ação de futuros delinqüentes, consolidar o sentimento de confiança na lei, proteger temporariamente a sociedade das ações do criminoso e reabilitar o infrator.
O que é desvio de finalidade empresarial?
“o desvio de finalidade tem ampla conotação e sugere uma fuga dos objetivos sociais da pessoa jurídica, deixando um rastro de prejuízo; direto ou indireto, para terceiros ou mesmo para outros sócios da empresa”. Havendo lucro, a empresa poderá distribuí-los aos sócios, porém, de forma documentada.
Qual a diferença entre desvio de poder e finalidade?
No desvio de finalidade o ato administrativo é ilegal, portanto nulo. No excesso de poder o ato praticado não é nulo por inteiro, prevalece naquilo que não exceder. Em síntese, pode-se dizer que o abuso de poder é gênero enquanto o desvio e o excesso de poder são espécies desse gênero.
Qual a noção fundamental para o direito administrativo?
4) Escola do Interesse Público: entendia que a noção fundamental para conceituar o Direito Administrativo era a ideia de bem comum ou interesse público, cuja proteção seria a finalidade última do Estado.
Qual o impulso para a formação do Direito Administrativo?
O impulso decisivo para a formação do Direito Administrativo foi dado pela teoria da separação dos poderes desenvolvida por Montesquieu, L’Espirit des Lois, 1748, e acolhida universalmente pelos Estados de Direito.
Qual a finalidade do ato administrativo?
A finalidade pode ser vista em sentido amplo, como sendo, sempre, preservação do interesse público e em sentido estrito, sendo própria e específica de cada ato administrativo. Feitas as devidas considerações, vejamos os vícios relativos aos elementos constitutivos do ato administrativo:
Quem é o objeto do Direito Administrativo?
Atualmente, predomina, na definição do objeto do Direito Administrativo, o critério funcional, sendo o ramo do direito que “estuda a disciplina normativa da função administrativa, independentemente de quem esteja encarregado de exercê-la: Executivo, Legislativo, Judiciário ou particulares mediante delegação estatal” (MAZZA, 2013, p. 33).