O que e outras entidades na folha de pagamento?

O que é outras entidades na folha de pagamento?

São consideradas Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) as seguintes entidades: Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. 2,5\% sobre o total da remuneração paga ou creditada pela empresas aos seus empregados.

Qual a alíquota de outras entidades?

c) geralmente 5,80\% de contribuição variável de Outras Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAI, SESC, SESI, etc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar.

Quais são as obrigações de terceiros na Folha de pagamento?

Quais são as “Contribuições de Terceiros” na Folha de Pagamento? Trata-se das obrigações previdenciárias a serem recolhidas mensalmente sobre a Folha de Pagamento.

Qual a legislação que permitiu a contratação de terceiros?

A Lei 13.429/2017 permitiu a contratação de terceiros para realizar serviços determinados e específicos dentro da empresa contratante. Com o advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) ampliou-se os serviços, permitindo a contratação de terceiros para realizarem quaisquer atividades da contratante, inclusive sua atividade fim.

LEIA TAMBÉM:   Qual e o predio mais torto do mundo?

Como é composta a Folha de pagamento?

A folha de pagamento é composta, também, por proventos/vencimentos, isto é, os valores de ganho do colaborador. Entenda mais sobre os principais: É a importância fixa, devida e paga pelo empregador ao seu empregado em razão do trabalho realizado e tempo à disposição.

Como é recolhida a contribuição de terceiros?

A contribuição de terceiros segue os mesmos prazos de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal e do RAT (Risco de Acidente do Trabalho), uma vez que é recolhida por meio do mesmo documento, a GPS (Guia da Previdência Social). Entretanto, o valor é informado em campo distinto, no campo 09, enquanto os outros montantes pelo campo 06.