O que e o imposto DCTF?

O que é o imposto DCTF?

A DCTF é uma obrigação mensal das empresas e serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições.

Como faço para emitir DCTF?

O único caso em que a DCTF poderá ser transmitida sem a necessidade de uma assinatura por meio de um certificado digital é no caso da DCTF para empresas inativas. A DCTF também é uma obrigação para empresas que estão inativas, mas nesse caso ela só é transmitida anualmente.

Quem precisa entregar DCTF?

Devem entregar a DCTF as pessoas jurídicas em geral, incluindo as empresas imunes e isentas. Por sua vez, como regra geral, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas quanto à entrega da declaração.

Qual o significado da sigla DCTF e qual sua finalidade?

DCTF: o que é e qual é a sua finalidade A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, mais conhecida pela sigla DCTF, é uma declaração obrigatória para todas as empresas que recolhem pelos regimes do Lucro Presumido e Lucro Real.

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O que é DCTF 2020?

A DCTF é a declaração dos débitos e créditos que são apurados os impostos devidos e as contribuições federais, como o IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e CPMF, além dos resultados relacionados às compensações de crédito.

Como fazer a transmissão da DCTFWeb?

Para transmitir a DCTFWeb:

  1. 1 – Acesse o portal do eCac e entre com o código de acesso ou acesso GOV.BR;
  2. 2 – No menu DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS, no submenu DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS, clique na opção ASSINAR E TRANSMITIR DCTFWEB;

Como fazer a declaração da DCTFWeb?

DCTF Web. O acesso a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTFWeb só poderá ser feito a partir de uma solicitação do eSocial. Acesse o link http://www.esocial.gov.br/ para efetuar a folha de pagamentos e então você será automaticamente direcionado para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb.

Quem deve entregar DCTFWeb em 2021?

Estarão obrigadas a entrega da DCTFWeb, a partir da competência de outubro de 2021, as empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

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Como fazer a DCTF 2021?

O preenchimento da DCTF é realizado mediante a utilização do programa gerador de declaração (PGD), específico da DCTF. O preenchimento da DCTF é realizado mediante a utilização do programa gerador de declaração (PGD), específico da DCTF. O contribuinte pode baixar o PGD clicando aqui.