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O que é multa cominatória?
Instrumento legal para forçar o cumprimento de uma decisão judicial, as astreintes (multa cominatória) podem ter seu valor revisto a qualquer tempo, a pedido ou por iniciativa própria do juízo, sempre que se mostrar desproporcional ou desarrazoado, ou causar enriquecimento ilícito de uma das partes.
Como fixar astreintes?
O Juiz pode estipular multa ao réu, independentemente de pedido do autor, com o objetivo de assegurar o resultado prático da tutela, bem como alterar o seu valor quando se mostrar insuficiente para compelir o cumprimento da obrigação ou excessivo.
É possível que o juiz de ofício ou a requerimento da parte fixe multa periódica pelo não cumprimento da obrigação?
§1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: se tornou insuficiente ou excessiva; o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.
Quem fica com o dinheiro da astreintes?
Resumo: o texto aponta que, na atualidade, o valor das astreintes tem sido destinado exclusivamente ao autor, o que acaba comprometendo sua eficácia coercitiva.
Quando cabe multa astreintes?
As astreintes são multas diárias aplicadas à parte que deixa de atender decisão judicial. Segundo a relatora, não há base legal para o julgador reduzir ou cancelar retroativamente a astreinte. Apenas em caso de defeito na sua fixação inicial seria possível a revisão do valor.
Como fixar multa diária?
FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. Em se tratando de pedido que tenha como objeto obrigação de fazer, o juiz, a fim de dar efetividade ao provimento jurisdicional, poderá fixar multa, nos termos do artigo 461 do CPC , devendo ser fixado prazo para cumprimento da obrigação.
O que é astreintes em qual situação jurídica processual ela é empregada?
O termo astreintes traduzido para o português significa “sanções”. Essa sanção consiste numa multa pecuniária fixada no processo judicial a uma das partes, com a finalidade de compeli-la ao cumprimento de determinada obrigação ou a abstenção de certo ato.