O que e liquidar o pedido?

O que é liquidar o pedido?

Até a reforma trabalhista, era característica única do rito Sumaríssimo que os pedidos fossem ser certos, determinados e com a indicação do seu respectivo valor. Desse modo, liquidar os pedidos, apontando seu exato valor passou a ser a regra geral das reclamatórias trabalhistas, aplicável a todos os ritos processuais.

Como liquidar a inicial?

1 – Quais pedidos liquidar nas iniciais trabalhistas: conheça a listinha!

  1. Verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, 13º, férias)
  2. FGTS e multa rescisória.
  3. Multa do art.
  4. Seguro-desemprego.
  5. Multa por descumprimento de Convenção Coletiva.
  6. Cesta básica.
  7. Vale transporte.
  8. Vale-refeição.

O que é inépcia da inicial trabalhista?

INÉPCIA DA INICIAL TRABALHISTA”. Considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;”. Em outras palavras, se há pedido e não causa de pedir é inepta, se há causa de pedir e não há pedido, é inepta. “Ou seja, a CLT estabelece também, como requisito, o pedido e a causa de pedir.

Como fazer cálculo inicial trabalhista?

Para fazer o cálculo é preciso dividir o valor do salário por 30 (conforme artigo 64 da CLT). Como o empregado trabalhou até o dia 17, será feito o seguinte cálculo: salário por dia: 1.200 ÷ 30 = 40; saldo de salário: 40 x 17 = 680.

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Como calcular pedidos trabalhistas?

Para efetuar um cálculo trabalhista, clique em “Criar novo trabalhista”; Um formulário se abrirá solicitando os dados para efetuar o cálculo: nome do cálculo, dados sobre o processo e dados contratuais; O campo “Verbas para calcular” traz a relação de verbas que você pode escolher para fazer o seu cálculo trabalhista.

Porque os pedidos devem ser liquidados tanto no procedimento sumaríssimo quanto no procedimento ordinário?

Sendo assim, a imposição da liquidação dos pedidos no procedimento sumaríssimo possui a finalidade de agilizar a tramitação do processo em benefício do demandante”, explicou.

Como deve ser o pedido na petição inicial trabalhista?

Resumidamente, não pode faltar:

  1. a designação do juízo;
  2. a qualificação das partes;
  3. a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio;
  4. o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor;
  5. a data;
  6. a assinatura do reclamante ou de seu representante.

Quando a petição inicial trabalhista é considerada inepta?

295, inciso I, do CPC, que a petição será indeferida quando for inepta e, de conformidade com o seu parágrafo único “considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível; contiver …