O que e juros e Moura?

O que é juros e Moura?

O que é Juros de Mora: Juros de mora é uma taxa percentual sobre o atraso do pagamento de um título de crédito em um determinado período de tempo. Também pode-se aplicar a taxa do juro de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido, sendo que é permitido por lei no máximo 2\% do valor da parcela em atraso.

Qual a diferença de juros e juros de mora?

Qual a diferença entre mora, multa, juros? Mora quer dizer atraso. O CDC permite a cobrança de juros de mora (juros moratórios) de, no máximo, 2\% do valor da parcela em atraso. Juro (diz-se juro remuneratório) é um percentual cobrado sobre a dívida, acrescendo seu valor.

O que é os juros de mora?

Os juros de mora são cobrados sobre o valor que está em aberto e aumentam de acordo com o atraso na quitação. Quanto mais dias uma conta fica em aberto depois de seu vencimento, maior será a incidência desses juros. Para entender o conceito: entenda a mora como atraso.

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Como serão aplicadas as penalidades?

Nos termos do artigo 128 da Lei 8.112/1990, na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

Quando serão aplicadas as penalidades disciplinares?

As penalidades disciplinares serão aplicadas: II – pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior, quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias; IV – pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

Qual o prazo de aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir?

§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

Qual a penalidade de suspensão?

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 130 da Lei 8.112/1990, quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50\% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.