O que e isencao de trabalho?

O que é isenção de trabalho?

Isenção de horário de trabalho trata-se de uma situação de dispensa das horas de início e do termo do período normal de trabalho diário. A isenção de horário de trabalho permite que o trabalhador não esteja sujeito ao horário de trabalho da Empresa.

Quem tem isenção de horário?

De acordo com o artigo 218.º do Código do Trabalho, os colaboradores de vários postos de trabalho podem ter isenção de horário. Contudo, a verdade é que este regime é, normalmente, aplicado a quem possui cargos de chefia e liderança.

O que é o IHT?

Em qualquer caso, a Isenção do Horário de Trabalho (IHT) não prejudica o “direito a dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, a feriado ou a descanso diário”. Este não poderá ser inferior a “onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivo” (artigo 214º, nº 1 do CT).

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Qual o valor para isenção de horário de trabalho?

1 – Os trabalhadores em regime de isenção de horário de trabalho terão direito a um subsídio mensal, cujo valor não pode exceder 35\% da respectiva remuneração base com zero diuturnidades.

Como funciona hora extra em Portugal?

Para o trabalho de horas extras em um dia de descanso semanal obrigatório ou complementar ou um feriado, as horas extras são pagas a 150\% da taxa horária normal para cada hora (ou parte de uma hora).

Como é feita a contagem de horas extras?

Como mencionado anteriormente, o valor das horas é de, no mínimo, 50\% a mais do valor normal da hora trabalhada. Portanto, para calcular o valor da hora excedente de um colaborador, basta multiplicar o valor normal da hora trabalhada por 1,5.

Como calcular horas extras habituais?

Para o cálculo da hora-extra, utiliza-se o salário-base (contratual) dividido pela quantidade de horas que o empregado trabalha no mês. A quantidade de horas que o empregado trabalha no mês chama-se divisor de horas e possui uma fórmula padrão.

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Quando as horas extras incorporam o salário?

A Súmula 76 do TST assim estabelecia: “O valor das horas suplementares prestadas habitualmente por mais de 2 anos, ou durante todo o contrato de trabalho, se suprimidas, integra-se no salário para todos os efeitos legais.”