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O que é IPERGS Previdência pensões?
Atualmente, o IPERGS concentra-se na gestão da saúde e previdência do servidor público. Desde 2005 é, oficialmente, o gestor do Regime Próprio de Previdência Social, responsável pelo pagamento de mais de R$ 6 bilhões em aposentadorias e pensões dos servidores estaduais.
Como fazer prova de vida IPERGS?
Para fazer a renovação da prova de vida por reconhecimento de biometria facial, é preciso ser pensionista e baixar o APP Servidor RS. Um pré-requisito para o pensionista estar apto a realizar o recadastramento pelo APP Servidor RS é que seu benefício esteja ativo.
Qual o desconto do Ipê?
O IPE Prev informa que, desde 1º/07/2021, estão vigorando para os militares ativos, inativos e pensionistas as alíquotas progressivas de contribuição previdenciária – de 7,5\% a 22\% -, aplicadas sobre o valor da base de contribuição ou do benefício recebido.
Quem tem direito a pensão do IPERGS?
A pensão IPERGS para dependentes é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido, conforme as regras constitucionais e legais. Esse benefício abrange cônjuges, filhos, pais, irmãos e o companheiro ou a companheira do segurado falecido.
Quem pode ser dependente do IPE?
Dependente estudante Filhos/enteados de segurados com idade entre 18 e 24 anos incompletos podem ser dependentes do IPE Saúde, mas precisam realizar a renovação semestral para garantir a manutenção do benefício. Para isso, é necessário que sejam solteiros e sem união estável.
Como fazer prova de vida ipergs 2021?
Como Fazer?
- Acesse o link http://servicos.ipe.rs.gov.br/recadastramento e clique em “Iniciar recadastramento”.
- Realize o login utilizando o Login Único do Governo Federal (gov.br);
- Revise seus dados cadastrais e, se necessário, atualize-os;
Quanto custa o plano do Ipê?
Valores de Contribuição
Tabela de contribuições* | |
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Faixas Etárias | Contribuição |
de 30 a 45 anos | R$ 162,35 |
de 46 a 49 anos | R$ 196,14 |
de 50 a 59 anos | R$ 202,95 |
Qual o valor do ipê?
As alíquotas variam de 7,5\% a 22\% a serem aplicadas sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, de acordo com as faixas de salários das tabelas da IN 02/2021 (civil) e da IN 07/2021 (militar), conforme a seguir.