O que e inventariante da partilha?

O que é inventariante da partilha?

Inventariante é alguém que exerce o munus público de representar, ativa e passivamente, o espólio, em juízo e fora dele, ou seja, assume a obrigação de impulsionar o inventário e levá-lo à partilha. Esse ônus é mitigado se o inventariante for dativo ou judicial. O espólio consiste nas relações patrimoniais do falecido.

Onde deve ser feito inventário?

Art. 96 CPC – O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

Quem pode pedir a abertura de inventário?

No caso do inventário extrajudicial, somente os herdeiros podem abrir. Já o judicial, pode ser iniciado pelos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo. Contudo, outras pessoas também podem requerer a abertura do inventário, estando ou não na posse dos bens.

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Qual é a diferença entre inventariante e inventariado?

O inventariante é a pessoa responsável por vários atos dentro do processo de inventário e fora, no que está relacionado à posse e à administração do patrimônio deixado pelo falecido.

Como é nomeado o inventariante?

A ordem de nomeação de inventariante para gerir o espólio está disciplinada no artigo 617, do CPC, que tem a seguinte redação: O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II – o herdeiro que se achar na …

Como dar início ao inventário?

Como fazer inventário?

  1. Escolher um advogado;
  2. Apurar a existência de testamento e do patrimônio;
  3. Escolher a via procedimental (judicial ou extrajudicial);
  4. Decidir sobre a divisão dos bens;
  5. Pagar o ITCMD e negociar as dívidas;
  6. Finalizar o processo e registrar os bens em nome dos herdeiros.

Como protocolar inventário?

Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.

  1. Escolha do cartório e contratação do advogado.
  2. Nomeação do inventariante.
  3. Levantamento das dívidas e dos bens.
  4. Pagamento do imposto.
  5. Divisão dos bens.
  6. Encaminhamento da minuta.
  7. Lavratura da Escritura.
  8. Registro dos bens nos nomes dos herdeiros.
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Como pedir abertura de inventário?

O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão (art. 611, CPC). Normalmente, a abertura é requerida por quem administra os bens na data do óbito do de cujus. Mas outras pessoas também são legitimadas a pedir a abertura do inventário, conforme art.