O que e Imposto Predial Territorial?

O que é Imposto Predial Territorial?

O Imposto Predial e Territorial Urbano é – como diz o nome – um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada. Ele é um imposto cobrado pelas prefeituras. Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município.

Qual a diferença de imposto predial para imposto territorial?

Porém, com a vinda da Constituição de 1946, não mais há distinção entre imposto predial e o territorial urbano, passando os dois a serem previstos como um único tributo com o nome de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, previsão que o legislador constituinte de 1988 manteve.

Quanto é o Imposto Territorial Urbano?

Cálculo do IPTU b) Para os demais imóveis construídos e terrenos, o imposto é calculado à razão de 1,5\% do valor venal, com acréscimos e descontos também definidos por faixas de valor venal.

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Pode a prefeitura realizar a cobrança do IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano sobre a sua fazenda?

De acordo com o Art. 32, CTN, o IPTU só pode incidir sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do Município, ou seja, se a propriedade não estiver localizada na área mencionada, não poderá incidir o imposto sobre.

O que é propriedade predial urbana?

O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

O que é o imposto CPMF?

O Imposto Sobre Operações Financeiras incide sobre determinadas operações, como operações de crédito ou remessa de valores ao exterior. Assim, caso fosse instituída uma contribuição nos moldes da extinta CPMF, sobre algumas operações incidiria tanto o tributo quanto o IOF.

Onde é aplicado o dinheiro arrecadado do IPTU?

Tendo em vista que o gerenciamento da cobrança do IPTU é de responsabilidade das prefeituras, o mesmo vale para a administração do valor arrecado. Neste sentido, é importante informar que a quantia fica retida nos cofres do município, podendo ser investido em obras por toda a cidade.