O que é imposto de inventário?
É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Em um inventário o ITCMD é cobrado dos herdeiros. Havendo vários, cada herdeiro recolhe o tributo proporcional a sua parte herdada. O pagamento do ITCMD é fundamental para a conclusão do processo do inventário e para a transmissão definitiva dos bens.
Quem tem que pagar inventário?
Quem deve pagar as custas e despesas processuais nos autos de inventário? Dessa forma, é sobre o espólio, litigante diverso dos herdeiros, que recai a obrigação de pagar as custas e despesas processuais nos autos de inventário.
Qual a cobrança do imposto de renda sobre o inventário?
Não existe a cobrança de Imposto de Renda sobre os bens recebidos no inventário, o imposto cobrado é o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Sobre os bens partilhados em um inventário, seja judicial ou extrajudicial, existe a cobrança de imposto de transmissão, ITCMD, na alíquota de 4\% (quatro por cento).
Como deve ser paga a ação de inventário?
Via de regra, na ação de inventário deve ser paga a taxa judiciária ( custas judiciais ), que variam de Estado para Estado. Deve-se pagar, também, as diligências (indenização transporte) dos oficiais de justiça que cumprirem os atos do processo (como citações dos herdeiros, intimações do inventariante, avaliações dos bens etc.).
Qual o procedimento para realização de inventário?
Atualmente o procedimento para a realização de Inventário, seja Judicial ou Extrajudicial, está muito mais célere e fácil, mas isso não quer dizer que possa ser realizado de qualquer forma, sem conhecimento especializado ou planejamento, sob pena de impactar em altos custos aos herdeiros.
Como calcular o valor do inventário?
Portanto, basta somar os bens existentes (imóveis, veículos, investimentos etc.), para se chegar ao valor total do inventário (Fonte: Advocacia Pinheiro ). Lembre-se que, se um cônjuge faleceu e há um cônjuge sobrevivente (viúvo ou viúva), o valor para cálculo será o da metade (50\%) da soma dos bens do casal.