Índice
O que é fideicomisso financeiro?
O fideicomisso financeiro permite a captação de recursos diretamente com investidores, sem a necessidade de intermediação de instituição financeira. Em alguns países, como é o caso da Argen- tina, há ainda o benefício de isenção de imposto nas operações de emissão de títulos pelo fideicomisso.
O que é a instituição de fideicomisso?
Consiste na instituição pelo fideicomitente (testador), de fiduciário (que será um herdeiro ou legatário) com a obrigação de, decorrendo certo tempo ou consumando-se certa situação (condição), transmitir a certa(s) pessoa(s) a herança (fideicomisso universal) ou legado (fideicomisso particular), sendo esta última …
O que significa cessão fiduciária?
Pode-se ceder fiduciariamente direitos sobre coisas móveis e, também, de títulos de crédito. Independentemente de sua natureza, qualquer bem móvel ou direito relativo a um bem móvel pode ser objeto de cessão fiduciária.
O que são bens gravados?
Em breves palavras, gravar um imóvel com cláusula de inalienabilidade significa dizer que há impedimento da alienar (vender, doar, ceder, permutar, etc) o referido bem a terceiros. A cláusula de impenhorabilidade resguarda o bem no caso de eventual responsabilidade por dívidas.
O que é cessão fiduciária FGTS?
A possibilidade de alienação ou cessão fiduciária dos recursos passíveis de saque anual pelos trabalhadores optantes da sistemática Saque-Aniversário do FGTS como garantia de operações de crédito foi regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS – CCFGTS por meio da Resolução nº 958, de 24 de abril de 2020.
Quem pode ser fideicomisso?
O fideicomisso somente pode ser instituído por testamento, adotada qualquer de suas formas legais. Desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários (sobre a qual não pode incidir, sob pena de nulidade), admite-se o fideicomisso de herança ou legado, podendo recair sobre móveis ou imóveis.
Quem pode ser beneficiado como fideicomissário?
O herdeiro ou legatário instituído denomina-se fiduciário ou gravado, e o substituto ou destinatário remoto dos bens chama-se fideicomissário. 1.952, estabelece a substituição fideicomissária somente em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador.