O que e contrato em tempo parcial?

O que é contrato em tempo parcial?

O contrato de trabalho atempo parcial, também conhecido como part time, é aquelena qual o empregado cumpre jornada de trabalho semanal de até 26 horas, com a possibilidade de trabalhar em horas suplementares até o limite de 6 horas oucom jornada semanal de 30 horas, sem possibilidade de realizar horas extras semanais.

O que é um trabalho part-time?

Um emprego part-time geralmente paga menos do que um emprego full-time, e possui menos horas de trabalho por semana. Portanto, um emprego part-time nada mais é que um emprego com horários reduzidos e, portanto, benefícios e salários também menores.

O que é um funcionário part-time?

O trabalho a tempo parcial, ou part-time, é um acordo de emprego diferente do convencional, em que o colaborador cumpre menos horas do que o expediente completo da semana.

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Como é considerado o trabalho a tempo parcial?

No artigo 150º do Código de Trabalho podemos ler que é considerado trabalho a tempo parcial “o que corresponda a um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável.”

Qual a duração da jornada de trabalho para empregados em regime parcial?

Antes da edição da Reforma Trabalhista, a duração da jornada de trabalho para os empregados que trabalhavam em regime parcial era de até 25 horas semanais. Além disso, não era permitida a realização de horas extras em nenhuma hipótese.

Como os trabalhadores são contratados sob regime de tempo parcial?

Assim, os trabalhadores contratados sob regime de tempo parcial fazem jus aos demais direitos trabalhistase previdenciários estendidos aos empregados, tais como: aviso prévio, descanso semanal remunerado (DSR), recebimento de adicionais (noturno, periculosidadee Insalubridade), auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Como foi regulado o contrato de trabalho a tempo parcial?

O CONTRATO DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL foi regulado através da lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que alterou o artigo 58-A da CLT e passou a ser válido nas seguintes hipóteses: Quando a duração da jornada de trabalho não exceder a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais; ou