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O que é contrato de corretagem imobiliária?
O contrato de corretagem é um acordo bastante conhecido no mundo dos imóveis e visa a intermediação para venda ou locação de um bem que pode ser imóvel ou móvel.
Como fazer contrato de corretagem?
Sua atuação pode ser de forma autônoma ou associada a uma imobiliária. Ao firmar o contrato de corretagem, é importante saber as exigências para trabalhar na área. O profissional precisa ser formado em um curso de transações imobiliárias e estar registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI.
Quem contrata o corretor?
A resposta é clara e direta: o vendedor. Pode parecer confuso a princípio, já que o corretor tem um relacionamento bem mais longo com o comprador, procurando o imóvel ideal, fazendo visitas e negociando valores. A explicação é simples: o comprador não contrata os serviços da imobiliária.
O que é um contrato de exclusividade?
Um contrato de exclusividade atribui a apenas um corretor e/ou uma imobiliária a gestão da oferta de um negócio imobiliário, ou melhor, somente este profissional ou empresa deterá a autorização para promover, por todos os meios lícitos, o negócio de venda ou locação.
O que são serviços de corretagem?
Trata-se de contrato em que uma parte se obriga para com outra a aproximar interessados e obter a conclusão de negócios, sem subordinação e mediante remuneração. Também é chamado de mediação. A palavra “corretagem”, indica o contrato, o ofício do corretor e a sua remuneração.
São características do contrato de corretagem?
O Contrato de Corretagem possui as seguintes características jurídicas: bilateralidade, acessoriedade, onerosidade, aleatoriedade e consensualidade. O contrato é bilateral, visto que gera obrigações mútuas entre comitente e o corretor, posto que este deverá executar o encargo e aquele deverá remunera-lo.
Quando deve ser paga a comissão do corretor?
Segundo o Código Civil, a comissão do corretor é devida ao profissional uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes (CC, art. 725).
O que é venda com exclusividade?
A autorização de venda com exclusividade está prevista no art. 726 do Código Civil Brasileiro, e com ela o proprietário tem a faculdade de autorizar apenas um profissional a vender o seu imóvel.