O que e considerado obra em condominio?

O que é considerado obra em condomínio?

As obras necessárias são aquelas que visam conservar a coisa ou impedir sua deterioração. A impermeabilização do telhado, os reparos elétricos ou hidráulicos, as obras de acessibilidade e outras obras são consideradas necessárias.

Pode mudar a cor de um prédio?

As mudanças nas fachadas dos prédios são proibidas por lei. O artigo 1.336 do Código Civil brasileiro afirma que é dever do condômino “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. Até para trocar a cor do prédio pode ser necessário pedir autorização para ele”, explica o advogado.

Como alterar a convenção do condomínio?

No tocante à documentação, só a ata de assembleia bem redigida é suficiente. Mesmo alterando a finalidade do espaço, não é necessário alterar a convenção do condomínio, bastando apenas registrar a mudança de forma detalhada na ata da assembleia. 7. Obras de grandes proporções exigem atenção.

Por que a inadimplência gera prejuízos ao condomínio?

Para Salomão, não há dúvida de que a inadimplência gera prejuízos ao condomínio, mas o próprio Código Civil estabeleceu meios legais “específicos e rígidos” para a cobrança de dívidas, “sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino e demais moradores”.

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Por que a Convenção de condomínio residencial não pode ser proibida?

Em maio de 2019, a 3ª Turma decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.

Qual a área comum do condomínio?

A área comum inclui toda a região do condomínio que pode ser usada pelos moradores sem restrições ou com o uso de chaves disponíveis, como hall, porta de entrada e saída das unidades, corredores, escadas, garagens, salões e academias. POR QUE NÃO?