O que e citacao pessoal?

O que é citação pessoal?

A citação pode ser pessoal ou real e ficta. É real ou pessoal quando é feita na pessoa do citando ou numa daquelas pessoas em que este pode ser citado. É ficta quando a citação não se faz diretamente numa dessas pessoas, mas de forma a presumir que o réu foi citado.

Qual a data da citação?

I – A data da juntada do mandado de citação é o março inicial do prazo para apresentar defesa, conforme prevê o art.

Como se dá a citação pessoal?

Preceitua o art. 242, do CPC, que “a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.”.

Como contar prazo processual citação?

De acordo com esse dispositivo, se a citação tiver ocorrido por intermédio de oficial de justiça, o dia do começo será a data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, contando-se o prazo a partir do dia útil subsequente.

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Quando começa a contar o prazo da citação postal?

Em citação por correio, prazo de contestação começa com juntada do AR. Nos termos do Código de Processo Civil, o réu tem 15 dias para oferecer contestação, por petição, prazo cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for feita pelo correio.

Qual o modo de citação?

Ademais, cumpre ressaltar que a citação pode ser: I. Citação real, quando se tem a certeza que a informação chegou ao conhecimento do citando (é aquele que deve ser citado). É o modo ideal. São os casos de citação feitas por correio ou Oficial de Justiça, hipóteses em que a não apresentação de defesa no prazo legal leva à revelia.

Quais são os efeitos da citação?

São efeitos processuais da citação: 1. Prevenção: registro ou a distribuição da petição inicial torna o juízo prevento, isto é: prevenido para todas as… 2. Litispendência: a citação pode induzir à litispendência, pois ao trazer o réu ao processo, podem-se analisar os… 3. Tornar a coisa

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Qual a função da citação?

Esse documento tem, portanto, dupla função: (i) convocar o réu a comparecer em juízo e (ii) cientificar-lhe da existência de uma demanda ajuizada contra si. A citação é exigida em todos os tipos de processos e procedimentos, sendo indispensável tanto nas demandas que seguem pelo rito comum quanto as demandando de rito especial.

Qual a finalidade da citação?

Após a análise do juiz, será ordenada a realização da “citação” do réu, executado ou interessado, para que tomem ciência acerca do processo instaurado contra si. Nesse artigo abordaremos as principais características que envolvem essa temática e esclarecer quais medidas você deve tomar caso receba uma citação.