O que e bem imovel indivisivel?

O que é bem imóvel indivisível?

Um bem imóvel indivisível é aquele que não se pode fracionar sem que seja diminuído seu valor, alterada sua substância ou cause prejuízo do uso a que se destina. Muitas vezes, a fim de alcançar o sucesso de uma execução judicial, é necessário penhorar bens imóveis indivisíveis, como casas e apartamentos.

O que é direito de preferência?

O direito de preferência compreende os casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento; O locador (proprietário) deverá oportunizar ao locatário o exercício do direito de preferência.

O que é cláusula de preferência?

Por fim, a preempção ou cláusula de preferência constitui um pactum protimiseos, sendo acessório ao contrato de compra e venda, por meio do qual obriga o comprador do bem (móvel ou imóvel), quando for vendê-lo, a oferecê-lo a quem lhe vendeu, mediante notificação.

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Qual a diferença entre propriedade e título translativo?

Em contrapartida, a transferência da propriedade, como já visto por aqui, depende do registro do título translativo no registro de imóveis (art. 1.245, Código Civil). Aliás, uma das maiores diferenças entre posse e propriedade se da devido ao valor.

Como é formalizado o título de propriedade horizontal?

O Título Constitutivo da propriedade horizontal é formalizada através de escritura notarial, este documento atesta as condições exigidas para a constituição do mesmo. Para que seja viável o regime de propriedade horizontal deve ser cumprido os requisitos estabelecidos no Código Civil.

Será que o título de propriedade horizontal pode ser alterado?

O título constitutivo de propriedade horizontal pode ser alterado? Os elementos que constam neste documento só podem ser alterados se todos os condóminos concordarem em fazer essa modificação, de acordo com o artigo 1419º, do decreto-Lei nº 47344, do Código Civil.

Qual a diferença entre posse e propriedade?

Posse e propriedade são conceitos de Direito Civil. A propriedade é o direito real de usar, fruir, dispor e reivindicar a coisa sobre a qual recai, respeitando sua função social. A posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Diferença entre propriedade e posse.