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O que é associação de Igreja?
Essa associação é um projeto social com finalidade de estimular a integração e a solidariedade entre os associados, apoiar iniciativas em favor da comunidade, defender os interesses dos associados e da comunidade, fundir obras de caráter social e beneficente, promover o desenvolvimento comunitário dentre outras.
Como abrir uma associação para Igreja?
Portanto, para constituir uma associação os seguintes passos precisam ser seguidos:
- Apurar a manifestação de vontade;
- Elaborar a proposta de Estatuto;
- Convocar os interessados para a Assembléia de Fundação;
- Na assembléia, formalizar a manifestação de vontade de associação e aprovar o Estatuto;
- Registrar o Estatuto;
Quais são as entidades sem fins lucrativos?
Considera-se entidades sem fins lucrativos, a entidade que não apresente superávit em suas contas ou, caso isso aconteça em determinado exercício, deve destinar este resultado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais, conforme art. 10 da Lei nº 9.718 de 1998.
Qual é o fim da Igreja?
O fim da Igreja era (e é) muito mais nobre, visto tratar-se de entidade com fim primário de se perpetrar entre os homens a missão de Jesus Cristo, pregando o Evangelho, a Bíblia Sagrada. Ainda, a Igreja se filia à categoria de sociedades em que ninguém é obrigado a entrar, como são as sociedades comerciais.
Qual a personalidade jurídica das igrejas e confissões religiosas?
Art. 5º A todas as igrejas e confissões religiosas se reconhece a personalidade juridica, para adquirirem bens e os administrarem, sob os limites postos pelas leis concernentes á propriedade de mão-morta, mantendo-se a cada uma o dominio de seus haveres actuaes, bem como dos seus edificios de culto. (transcrito na forma original)
Qual a forma de constituição das igrejas?
Estabelecido o reconhecimento da personalidade jurídica das igrejas, marco de separatismo entre Igreja e Estado, haveria que se estabelecer a forma de constituição dessas sociedades, tal qual se fazia para as demais sociedades. No antigo Direito Romano, a criação da pessoa jurídica era livre.