O que e antecipacao de pena?

O que é antecipação de pena?

ANTECIPAÇÃO DA PENA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, quando amparada nas condições previstas no artigo 312 do CPP , especialmente pelo modo de agir do agente pondo em risco a ordem pública, enquanto os aventados predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade.

O que é a periculosidade do agente?

A periculosidade do agente é um dos argumentos mais utilizados na decretação da prisão preventiva sob o manto da proteção à ordem pública. Em razão disso, utiliza-se o argumento de periculosidade do agente associado à ideia de reiteração delitiva e de gravidade do delito.

O que é risco à ordem econômica?

A garantia da ordem econômica foi inserida no art. 312 do CPP pelo art. 86 da Lei n.º 8.884/94 (Lei de Antitruste), para impedir que atitudes do agente afetem a harmonia da ordem econômica, devido ao risco de reiteração ou por colocar em perigo o funcionamento do sistema financeiro.

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O que é gravidade concreta do crime?

A gravidade concreta, conforme a jurisprudência nos traz, é o modus operandi, que significa o procedimento seguido pelo cidadão para a prática da infração penal. A gravidade concreta, nesse sentido, para quem defende a utilização desse fundamento, demonstra a exacerbada periculosidade do indivíduo[3].

O que é reiteração delitiva?

É uma espécie prisional que pode ser decretada tanto na fase preliminar (inquérito policial), quanto no curso do processo penal, desde que estejam presentes os seus pressupostos, quais sejam fumus comissi delicti e periculum libertatis. O fumus comissi delicti representa a probabilidade de ocorrência de um delito.

O que é ordem econômica brasileira?

A Ordem Econômica é o sistema jurídico que corresponde à disciplina das relações econômicas, ou seja, é o conjunto de normas (regras e princípios) e instituições jurídicas que regulam o exercício da atividade econômica.

Quando alegar matéria de ordem pública?

A inépcia da petição inicial é matéria de ordem pública e pode ser alegada em qualquer momento nos autos ou mesmo ser tratada de ofício, nos termos do art. 301 , III e § 4º e do art. 303 , II do CPC .