O que e a CAT reabertura e qual e a regra?

O que é a CAT reabertura e qual é a regra?

A CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. É chamada de CAT de reabertura para os casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional.

O que muda na CAT com o eSocial?

O eSocial não trouxe nenhuma alteração substancial na legislação trabalhista. Portanto, as obrigações legais de envio se mantêm. A CAT pode ser emitida online, por meio de formulário disponibilizado no próprio site da Previdência Social, ou ainda, diretamente em uma das agências do INSS.

Quem pode emitir uma CAT?

Há Obrigação em Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho que será cobrada, nos termos do art. 336 do Decreto 3.048/99, na forma do art.

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O que significa abrir CAT?

O CAT, ou Formulário de Certificação de Acidente de Trabalho, é um documento que sua empresa precisa preencher em casos de acidentes de trabalho, de trajeto, doenças ocupacionais, equiparáveis ou óbito.

Como informar CAT pelo eSocial?

Para fazer a comunicação, o empregador deverá acessar a ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecione o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação.

Qual o prazo para emitir o CAT?

Quando devo abrir a CAT? A CAT deverá ser comunicada ao órgão responsável (Previdência Social) quando o trabalhador sofrer um acidente durante o expediente ou no deslocamento residência / trabalho / residência, que cause lesão, perda ou redução da capacidade para o desempenho de seu trabalho, ou morte.