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O que diz a lei 6404 1976?
LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
Qual é a Lei das S a?
A Lei das Sociedades Anônimas, mais conhecida como Lei das SA, regula as sociedades anônimas, que podem ser conceituadas como pessoas jurídicas de direito privado, de natureza mercantil, em que o seu capital social é dividido em ações, onde os acionistas têm responsabilidade limitada.
Quais foram as principais alterações das Leis das Sociedades Anônimas de 1976 para 2007?
Entre as principais mudanças, está a permissão para que a empresa demonstre em seu balanço os chamados ativos intangíveis, como marca, capital intelectual, fundo de comércio, entre outros. Outra alteração importante é a obrigatoriedade da auditoria externa para empresas consideradas de grande porte.
Qual o objetivo fim das sociedades?
O fim último de toda e qualquer sociedade é a obtenção de lucro, para sua posterior distribuição entre os sócios. O objeto social corresponde às atividades econômicas que serão exercidas pela sociedade, de produção e/ou circulação de bens e/ou de serviços específicos, através das quais o lucro poderá ser alcançado.
O que significa uma SA?
A Sociedade Anônima, também conhecida como SA é um tipo de natureza jurídica, sem fins lucrativos e que tem como principal característica a divisão por ações. Neste caso, os sócios são chamados de acionistas e devem ser sempre dois ou mais.
Quem escreveu a Lei das SA?
História. Foi sancionada em 15 de dezembro de 1976 pelo presidente Ernesto Geisel. Foi redigida por José Luiz Bulhões Pedreira e Alfredo Lamy Filho, a pedido do então ministro da fazenda, Mário Henrique Simonsen. Substituiu o Decreto-lei 2627 de 1940.
O que tange o artigo 178 da Lei 6404 76 sobre o balanço patrimonial?
Art. 178 – No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.