O que diz a Lei 6.830 80?

O que diz a Lei 6.830 80?

LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.

Quais motivos para quebra de contrato?

Alguns dos principais motivos que levam a quebra de contrato pelo funcionário são:

  • Indisciplina ou atos de insubordinação no ambiente de trabalho;
  • Falta de cumprimento da jornada de trabalho;
  • Quando há condenação criminal;
  • Ofensas a colegas de trabalho;

Quais as formas de citação e prazo para pagamento na execução fiscal?

É que, com as alterações, o executado por título extrajudicial passou a ser citado para pagar a dívida em 3 dias, contando-se da juntada aos autos do mandado de citação o prazo de 15 dias para apresentar embargos, independente de penhora, depósito ou caução (arts.

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Como funciona a citação na execução?

A citação em processo de Execução é o ato pelo qual o executado é intimado para ter ciência do processo que foi proposta em seu desfavor e convocado a integrar a relação processual, para que possa se defender ou pagar a dívida que lhe é cobrada.

Como pode ser entregue a declaração de cessação?

Conforme já foi referido, a declaração de cessação pode ser entregue em suporte de papel ou via declaração verbal deslocando-se a um Serviço de Finanças ou via eletrónica, através do Portal das Finanças.

Como fazer a cessação de atividade?

Cessação de Atividade. Tal como acontece com uma declaração de rendimentos, deverá completar a declaração que lhe aparece pré-preenchida, validar e submeter o documento. Deve ter em atenção os campos assinalados a cor amarela, que são de preenchimento obrigatório.

Qual o regime de cessação de atividade via internet?

Depende se, ao iniciar atividade, optou pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada. Se se enquadra no regime simplificado, pode ser o próprio sujeito passivo a declarar a cessação de atividade via Internet.

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Como devem cessar as sociedades coletivas?

Também as sociedades, designadas por pessoas coletivas, devem cessar a atividade, no caso de a sociedade vir a ser encerrada e deixar de funcionar. Contudo, ficam dispensados de entregar a referida declaração, nos casos de terem procedido ao ato de registo da dissolução e encerramento da liquidação, nos serviços de registo competentes.