O que diz a Lei 13431?

O que diz a Lei 13431?

A Lei 13.431 inova por estabelecer mecanismos e princípios de integração das políticas de atendimento e propõe a criação de Centros de Atendimento Integrados para crianças e adolescentes.

Quem pode realizar depoimento especial?

Pode ser realizada pelas instituições da rede de promoção e proteção, formada por profissionais da educação e da saúde, conselhos tutelares, serviços de assistência social, entre outros. O depoimento especial é a oitiva da vítima, criança ou adolescente, perante a autoridade policial ou judiciária.

Quando cabe depoimento especial?

§ 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: I – quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos; II – em caso de violência sexual.

Qual o papel representativo da Lei 13.431 2017?

LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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Como deve se dar o depoimento especial?

Regra geral, o depoimento especial deve ser realizado uma única vez (artigo 11), através de produção antecipada de prova judicial (artigo 156, I do CPP), garantida a ampla defesa do investigado.

Como é feito o depoimento especial?

O depoimento é gravado em áudio e vídeo, para que a criança ou adolescente não precise repetir a história e reviver a violência. A criança narra sua história por meio de um circuito fechado de televisão, conectado com a sala de audiência, onde também é feito o registro audiovisual da oitiva.

O que é audiência de depoimento especial?

O depoimento especial consiste em uma metodologia diferenciada de escuta judicial dessas crianças e adolescentes, executada por equipe multidisciplinar, objetivando, principalmente, minimizar a revitimização da criança ou adolescente e contribuir para a fidedignidade do depoimento, por meio da utilização de uma …

Em que consiste a escuta especializada e depoimento especial estabelecida pela Lei 13.431 17 Qual o seu procedimento?

A escuta especializada é definida pelo art. 7º, da Lei 13.431/17, como um “procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade”.