O que diz a Lei 11196 de 2005?

O que diz a Lei 11196 de 2005?

LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. Parágrafo único. O Poder Executivo disciplinará, em regulamento, as condições necessárias para a habilitação ao Repes. § 1o A receita bruta de que trata o caput deste artigo será considerada após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.

O que deve declarar na DCTF?

Os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF são:

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;

Como declarar os impostos retidos na DCTF?

Declaração das retenções fiscais de CSRF e IRRF na DCTF IRRF: Ao selecionar a Pasta Débitos/Créditos, selecione o Grupo de impostos e contribuições “IRRF”, informe o código de receita, o valor da retenção e as informações da DARF.

Quais são os impostos regressivos?

Impostos Regressivos Já os impostos regressivos consistem em impostos nos quais se verifica um desencontro entre a evolução do valor do imposto a pagar e a matéria colectável, ou seja, sempre que a matéria coletável cresce, a taxa do imposto aplicada vai decrescendo.

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Quais são os impostos?

Os impostos dividem-se em quatro categorias principais, de acordo com a sua natureza e das taxas que integram o seu âmbito de aplicação: 1 Impostos proporcionais; 2 Impostos regressivos; 3 Impostos progressivos; 4 Impostos degressivos.

Quais são os impostos degressivos?

Impostos Degressivos Por último, temos os impostos degressivos que são aqueles que apresentam uma proporcionalidade entre a matéria coletável e o imposto a aplicar, mas com uma alternância entre taxas mais baixas e mais altas.

Qual a diferença para os impostos progressivos?

A diferença para os impostos progressivos onde a regra estabelecida é a das taxas crescentes, regida por uma taxa limite proporcional aos escalões mais elevados. Aqui a regra a aplicar é uma taxa inferior e apenas aos rendimentos que respeitem esta inferioridade.