O que diz a Constituicao sobre economia?

O que diz a Constituição sobre economia?

170 diz que “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. (…). A busca do pleno emprego se encaixa justamente na valorização do trabalho humano, na existência digna e na justiça social.

O que diz a Constituição Federal sobre as microempresas?

170 e 179 da Constituição Federal, é assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial, em conformidade com o que dispõe esta Lei e a Lei no 9.317, de …

Como se constitui a sociedade?

A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

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Qual o conceito de empresa?

CONSTITUI O DE EMPRESA. Caracteriza-se empresa a pessoa jur dica, constitu da de um ou mais empres rios, s cios ou acionistas, visando o lucro. Considera-se empres rio quem exerce profissionalmente atividade econ mica organizada para a produ o ou a circula o de bens ou de servi os (artigo 966 do C digo Civil).

Por que a Constituição Federal restringe o direito ao trabalho?

A Constituição Federal, quando trata da dignidade do trabalho, não restringe este fenômeno somente ao direito do trabalho, que é o trabalho subordinado, mas sim amplia essa questão para o direito ao trabalho, que é a possibilidade de o trabalhador escolher exercer sua atividade de forma digna longe da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como são tratadas essas duas realidades na Constituição de 1988?

Sob o ponto de vista estritamente jurídico, essas duas realidades são tratadas na Constituição Federal de 1988 de formas distintas. O inciso IV do artigo 1º da Constituição, que dispõe sobre os princípios republicanos, valoriza a livre iniciativa e o trabalho como elementos formadores do Estado de direito.