O que devo declarar na DIRF 2020?

O que devo declarar na DIRF 2020?

Na DIRF deve constar a informação sobre todos os rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos ou não tributáveis (que não se enquadram na definição da hipótese de incidência prevista em Lei).

O que deve ser declarado na DIRF 2021?

No programa da Dirf 2021, o empregador deverá preencher informações que indicam a natureza dos pagamentos feitos aos trabalhadores e o total recebido por eles, incluindo as deduções e retenções de impostos ocorridas no ano-calendário de 2020. Casos de isenção ou de alíquota de 0\% de imposto também deverão ser listados.

Qual o imposto que a sua empresa terá que suportar?

O IRC é um dos principais impostos que a sua empresa terá que suportar, por isso é muito importante perceber como funciona. De uma forma simples, este imposto incide sobre o rendimento das empresas que tenham uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola em Portugal.

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Qual o imposto que você terá que suportar no futuro?

Neste artigo vai ficar a conhecer as suas principais obrigações fiscais e que impostos terá que suportar no futuro. O IRC é um dos principais impostos que a sua empresa terá que suportar, por isso é muito importante perceber como funciona.

Quando é efetuado o pagamento em duas prestações?

Entre 101 a 499 euros: Pagamento é efetuado em duas prestações, sendo a primeira em maio e a segunda em novembro. Quando o valor a pagar é superior a 500 euros, então o pagamento é feito em três prestações, que decorrem em maio, agosto e novembro.

Qual o valor do lucro tributável da empresa?

Lucro Tributável da empresa: Corresponde ao valor dos rendimentos obtidos através da sua atividade, menos os gastos que teve. Análise da matéria coletável: Isto quer dizer que deve analisar o valor do lucro tributável, e subtrair os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais que são passíveis de dedução.