O que acontece se a empresa nao fornecer nem EPI e nem EPC?

O que acontece se a empresa não fornecer nem EPI e nem EPC?

Os acidentes de trabalho, ou doenças profissionais causadas pela negligência da empresa em fornecer os itens de EPI necessários para o colaborador, podem implicar em processo civil e criminal por omissão. Se durante uma fiscalização, o colaborador não estiver utilizando o EPI, a empresa terá que pagar multa.

O que diz a CLT sobre EPI?

– A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

Quem deve fornecer o EPI e EPC?

Explicamos: segundo consta no item 6.3 da NR 6, o empregador é obrigado a fornecer os EPIs sem cobrar nada por eles. Além disso, os Equipamentos de Proteção Individual devem ser adequados aos riscos e atividades e devem estar em perfeito estado de conservação.

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O que acontece se a empresa não fornecer EPIs para o empregado?

Se o funcionário não utilizar o EPI, ele poderá ser advertido pelo coordenador responsável. Se mesmo assim o colaborador não fizer a sua parte, poderá ser demitido por justa causa. Caso o trabalhador seja visto trabalhando sem o equipamento, a empresa poderá sofrer com multas e/ou processos judiciais.

Como denunciar uma empresa que não fornece EPI?

Há também o serviço Disque Denúncia, pelo número 0800-702-3838, das 9 às 16 horas, caso haja dificuldade em efetuar a denúncia diretamente pelo site. O MPT também coloca à disposição do cidadão o contato por mensagem via Whatsapp, neste período de suspensão do atendimento presencial.

Quando é obrigatório o fornecimento de EPI?

O uso do equipamento de proteção individual é obrigatório sempre que um profissional estiver exposto a um risco inerente a sua atividade. Por exemplo, é comum que eletricistas, bombeiros e construtores corram perigos naturais à atividade, como cortes, abrasão ou perfuração.

Quem deve fornecer os EPIs?

A parte responsável por fornecer EPI em um relacionamento de trabalho é a empresa. De acordo com a NR 6, parágrafo 6.3, o empregador é quem possui a responsabilidade de fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco.

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Quando a empresa fornece ao trabalhador um EPI quais as ações obrigatórias que a empresa deve implementar para que a proteção individual seja eficaz?

Usar o equipamento, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

O que acontece se a empresa não fornecer EPIS para o empregado?