O que acontece se a coisa depositada for furtada por falta de cuidado do depositario?

O que acontece se a coisa depositada for furtada por falta de cuidado do depositário?

Em relação a entrega da coisa, disciplina o Código Civil que, a perda ou deteriorização da coisa por caso fortuito exonera o depositário que devera provar tal situação para desonerar-se de indenizar.

Quais as hipóteses de extinção do contrato de depósito?

Hipóteses de extinção do contrato de depósito: Artigo 641 – Se o depositário se torna incapaz o contrato se extingue. A doutrina entende se ele morrer também. Artigo 642 – Salvo manifestação expressa das partes, o devedor não responde por caso fortuito ou força maior.

O que é um depósito regular?

O depósito regular ou ordinário é a espécie de depósito que recai o que incide sobre bem infungível, sendo atinente, portanto, a coisa individualizada, que é visualizada em características singulares, e que deve ser restituída “in natura”.

Quais são os depósitos necessários?

Os depósitos necessários são divididos em: depósito legal, depósito miserável e depósito do hospedeiro. O depósito legal é a espécie de depósito necessário em que se faz o depósito em desempenho de uma obrigação legal.

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Por que o depositário é obrigado a conservar a coisa depositada?

O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante. STJ 386- Furto. Veículo.

Qual é o contrato de depósito necessário?

Já o contrato de Depósito Necessário, também denominado por Silvio Venosa 8 como miserável, qualifica-se como sendo aquele que se perfaz em situações de calamidades, situações atípicas, mas que por conta de tal adversidade, necessitam que determinados bens sejam resguardados.

Qual a responsabilidade do depositário sobre o objeto do depósito?

Ainda sobre o objeto do deposito, este poderá ser utilizado pelo depositário, sendo considerado como uma faculdade fazê-lo ou não, desde que haja anuência do depositante. Há que se observar ainda a responsabilidade de restituir que recai sobre o depositário na hipótese de dano ao bem objeto do depósito.