O que acontece quando ha a extincao de condominio?

O que acontece quando há a extinção de condomínio?

A extinção do condomínio é uma ação que ocorre quando os proprietários de um bem decidem desmembrá-lo, normalmente, porque querem vendê-lo. Em alguns casos, o imóvel pode ter um, dois, três ou mais proprietários. Assim, nesses casos, ocorre o condomínio de proprietários.

Como fazer ação de extinção de condomínio?

Não havendo acordo entre os condôminos para extinção consensual do condomínio, o fim da relação pode se dar, forçadamente, pela via judicial, através de uma ação de divisão ou uma ação de alienação proposta por qualquer um dos condôminos, independentemente do valor representativo da sua cota parte no bem.

Quanto tempo leva um processo de extinção de condomínio?

O processo pode tramitar por anos e o resultado da extinção de condomínio pode não ser a mais vantajosa para os envolvidos. Se não houver alternativa a não ser fazer a extinção de condomínio pela via judicial, é muito importante buscar um advogado especializado no assunto, para obter bons resultados.

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Quem é co-proprietário?

Comproprietário é o mesmo que co-proprietário. Trata-se de «que ou aquele que usufrui com outrem a mesma propriedade» [fonte: Dicionário da Língua Portuguesa 2003, da Porto Editora ]. Os conteúdos disponibilizados neste sítio estão licenciados pela Creative Commons.

Quem é o sócio proprietário da empresa?

O primeiro é o sócio proprietário. Como o nome indica, é aquele que empreendeu e que é dono do negócio. Além deste existe o sócio administrador. Este é o sócio da empresa que toma as decisões administrativas do negócio. Por fim, existe o sócio quotista.

Qual a diferença entre proprietário e possudor?

QUAL A DIFERENÇA ENTRE PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR? Proprietário é aquele que é, comprovadamente, o dono de uma coisa, e sobre essa coisa, tem a prerrogativa de utilizar todas as suas funções, aproveitar todos os benefícios, trocar ou vender, dando a destinação que julgar conveniente e reavê-la de quem quer que seja.

Quem é o proprietário da coisa?

Proprietário é aquele que é, comprovadamente, o dono de uma coisa, e sobre essa coisa, tem a prerrogativa de utilizar todas as suas funções, aproveitar todos os benefícios, trocar ou vender, dando a destinação que julgar conveniente e reavê-la de quem quer que seja. Estes poderes são inerentes ao proprietário conforme se deduz do art. 1.228 do CC: