O que a empresa deve observar quando realizar entrevistas e testes com candidatos com deficiência?
5 – O que a empresa deve observar quando realizar entrevistas e testes com candidatos com deficiência? Os instrumentos utilizados devem estar em formato acessível para as diferentes deficiências, como, por exemplo, a presença de intérprete de sinais, quando o candidato for surdo, teste em Braile para os cegos, etc.
É possível trabalhar com pessoas portadora de necessidades especiais se sim como se não justifique?
Sim, pode ter um horário flexível e reduzido, com proporcionalidade de salário, quando tais procedimentos forem necessários em razão do seu grau de deficiência. Para atender, por exemplo, a necessidades especiais, como locomoção, tratamento médico, etc. (art. 35, § 2º, do Decreto nº 3.298/99).
Por que a pessoa com deficiência pode ser tratada de exemplo?
Frente a frente com uma pessoa com deficiência, é comum que outros profissionais reflitam sobre sua atuação. E isso não significa que alguém com deficiência provoque sentimento de pena ou dó, muito pelo contrário. Respeitadas suas necessidades, essa pessoa deve ser tratada como todos os demais. O fato é que sua atuação geralmente serve de exemplo.
Qual a condição para a dispensa do portador de deficiência?
O §1º do artigo 93 da Lei nº 8.213/91 estabelece como condição para a dispensa do empregado reabilitado ou portador de deficiência (tanto na hipótese de contratação por prazo determinado como na hipótese de contratação por prazo indeterminado) a contratação de substituto em condições semelhantes.
Qual a lei para pessoas com deficiência?
Ana Paula Peguim, gestora estadual do Programa de Acessibilidade do Sebrae-SP, lista alguns. De acordo com ela, a Lei de Cotas para pessoas com deficiência só se aplica a negócios que têm a partir de 100 funcionários, o que não a torna obrigatória para micro e pequenas empresas.
Qual a Lei de cotas para pessoas com deficiência?
De acordo com ela, a Lei de Cotas para pessoas com deficiência só se aplica a negócios que têm a partir de 100 funcionários, o que não a torna obrigatória para micro e pequenas empresas. Apesar disso, o Sebrae estimula a contratação desses profissionais por empresas das duas categorias.