Índice
- 1 Estão sujeitos a recuperação judicial todos os créditos?
- 2 São permitidas a conciliação e a mediação sobre a natureza jurídica e a classificação de créditos bem como sobre critérios de votação em assembleia geral de credores?
- 3 Pode ser realizada a conciliação e a mediação sobre a classificação dos créditos?
- 4 Quanto custa a multa contratual?
- 5 Quanto custa a multa por atraso de pagamento?
Estão sujeitos a recuperação judicial todos os créditos?
Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. § 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.
São permitidas a conciliação e a mediação sobre a natureza jurídica e a classificação de créditos bem como sobre critérios de votação em assembleia geral de credores?
É vedada a utilização da mediação e conciliação com o objetivo de discutir a natureza jurídica e a classificação de créditos, de forma semelhante ao que prevê o § 1º do artigo 2º da Recomendação nº 58 do CNJ, e sobre critérios de votação em assembleia-geral de credores.
Pode ser realizada a conciliação e a mediação sobre a classificação dos créditos?
A lei proibiu a conciliação e a mediação de versarem sobre a natureza e a classificação dos créditos e critérios de votação em assembleias gerais de credores. Caso os processos de conciliação e mediação sejam bem-sucedidos, o acordo obtido deverá ser homologado pelo juiz competente.
Por que não é possível obter o pagamento das custas e multas?
Artigo 35.º Execução 1 – Não tendo sido possível obter-se o pagamento das custas, multas e outras quantias cobradas de acordo com os artigos anteriores, é entregue certidão da liquidação da conta de custas ao Ministério público, para efeitos executivos, quando se conclua pela existência de bens penhoráveis.
Qual a cobrança de juros e multas?
Já a multa pode ser até o máximo de 10\%, conforme art. 406 do Código Civil e art 161, §1º do CTN. Conforme trecho do artigo publicado no Jurídico Certo. Pensando em resguardar o direito do consumidor, mesmo ele sendo um devedor, o governo criou algumas medidas para regulamentar a cobrança de juros e multas.
Quanto custa a multa contratual?
Já numa relação jurídica contratual normal, ou seja, que não se enquadre nas hipóteses anteriores, os juros devem ser calculados em até 1,0\% ao mês ou 12\% ao ano. Já a multa pode ser até o máximo de 10\%, conforme art. 406 do Código Civil e art 161, §1º do CTN.
Quanto custa a multa por atraso de pagamento?
A multa por atraso de pagamento, é limitada a 2\% (dois por cento), segundo determina o artigo 52, parágrafo primeiro do CDC. 2. Já nos casos de instituições bancárias/financeiras as taxas podem ser superior as demais áreas, para tanto se exige que a taxa de juros de mora estejam especificadas no contrato para poder se verificar em cada caso