Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte?
“Artigo 647 – Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983.
Quem recebe remuneração de 3 mil reais não têm IRRF?
Pelas contas da Receita, os ‘primeiros’ R$ 1.903,98 são isentos. O que passar desse valor, e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5\%.
Qual a taxa de retenção na fonte?
À matéria colectável não sujeita a retenção na fonte aplica-se a taxa de 25\% (Vinte cinco por cento). À matéria colectável sujeita a retenção na fonte aplica-se a taxa de 6,5\%; ( seis vírgula cinco por cento) À matéria colectável não sujeita a retenção na fonte aplica-se a taxa de 25\% (Vinte cinco por cento).
Quanto custa a retenção na fonte?
Há requisitos fiscais que obrigam à retenção na fonte. Depende apenas dos seus rendimentos estarem sujeitos ou não a este regime. Caso se aplique a retenção e não a faça, pode ser punido com uma multa de 375€ a 3750€ (para pessoas singulares) de acordo com n.º 2 do Art.º125 do RGIT.
Qual a diferença entre retenção na fonte e escalão de IRS?
Taxas de retenção na fonte e escalões de IRS são diferentes, embora sejam frequentemente confundidos. Porém, ambos estão relacionados na medida em que os escalões de IRS constituem-se como intervalos de rendimento coletável. A retenção na fonte é feita diretamente pela entidade patronal no âmbito do processamento dos salários,
Qual o serviço de retenção do imposto de renda?
IMPOSTO DE RENDA . A retenção das contribuições sociais alcança, também, os serviços profissionais trazidos na legislação do Imposto de Renda conforme abaixo: . Lista dos serviços alcançados pela retenção: . – Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,