Em que consistem a infracões de contrafacao e pirataria?

Em que consistem a infrações de contrafação e pirataria?

É a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcialmente. Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e/ou do detentor dos direitos de reprodução ou fora das demais estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal.

O que é falsificação de marca?

VENDA DE PRODUTO ASSINALADO COM MARCA ILICITAMENTE REPRODUZIDA OU IMITADA (ART. 190 , I , DA LEI 9.279 /96). INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA IMPORTAÇÃO DE SELOS E RÓTULOS FALSIFICADOS. AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO OU DE PRÁTICA DE DELITO PREVISTO EM TRATADO OU CONVENÇÃO INTERNACIONAL.

Qual das Constituições Brasileiras iniciou a valorização da função social do direito à propriedade?

Superado o conceito absolutista de propriedade, tal como um direito inviolável e sagrado, a Constituição de 1934 introduz o conceito de função social da propriedade.

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O que é o crime de contrafação?

O nome – contrafação – é pouco conhecido, mas nada mais é do que a reprodução não autorizada de algo protegido pelo direito autoral de alguém. Já os direitos patrimoniais são aqueles que dão ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Qual a diferença entre réplica e copia?

RÉPLICA – Embora alguns considerem sinônimo de reprodução, a réplica permite modificações nas medidas, tecidos, materiais (com inovações tecnológicas) e técnicas. CÓPIA – É como uma réplica. Porém pode ser aplicada a produtos feitos em massa ou por muito tempo, como os corsets.

Qual a diferença entre imitação e copia?

Começando pelo termo com um escopo mais alargado, imitação é a «reprodução, o mais exato possível, de algo». Também com um sentido mais alargado temos cópia, definida como «reprodução de um original (texto, gravura, filme, fita etc.)

Quais os limites da propriedade privada frente à coletividade?

1) atos ilegais, contrários a uma disposição expressa de Lei; 2) atos abusivos, com os quais o direito é exercido com desvio de sua finalidade; 3) atos excessivos, nos quais, embora não tenha havido abuso propriamente dito, se verifica o prejuízo de outrem[viii].