Índice
- 1 Em quais situações o juiz pode julgar além do que foi postulado pelas partes?
- 2 É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida?
- 3 Quando o juiz pode rever suas decisões?
- 4 Quando o juiz não pode agir de ofício CPC?
- 5 Qual a atitude do magistrado no caso das partes praticarem atos simulados?
Em quais situações o juiz pode julgar além do que foi postulado pelas partes?
Finalmente, a sentença é extra petita quando a providência jurisdicional deferida é diversa da que foi postulada; quando o juiz defere a prestação pedida com base em fundamento não invocado; quando o juiz acolhe defesa não arguida pelo réu, a menos que haja previsão legal para o conhecimento de ofício (art.
Quando o juiz pode reformar a sentença?
2 Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.
É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida?
492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
É defeso ao juiz proferir sentença a favor do autor de natureza diversa da pedida novo CPC?
460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
Quando o juiz pode rever suas decisões?
AO MAGISTRADO É FACULTADO, ENQUANTO NÃO FOR ENCERRADA A SUA JURISDIÇÃO, RECONSIDERAR DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS ANTERIORMENTE EXARADAS.
O que é reformar a sentença?
Com relação à modificação da sentença recorrida, existem duas possibilidades: (i) reforma da sentença quando se percebe a existência de erro do magistrado na análise da lide (“error in iudicando”) ou (ii) anulação da sentença quando notada a existência de erro na estrutura da decisão (“error in procedendo”).
Quando o juiz não pode agir de ofício CPC?
O art. 10, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), estabelece que: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
É defeso ao juiz proferir sentença a favor do autor de natureza diversa da pedida?
Qual a atitude do magistrado no caso das partes praticarem atos simulados?
Constatando a simulação, cabe ao juiz proferir decisão extinguindo o processo. Nos casos em que o juiz verificar que houve ato simulado, poderá, de ofício, aplicar as penalidades da litigância de má-fé, estabelecidas no art. 81 do novo CPC.