Em quais casos a supressao de manguezal podera ser autorizada de acordo com a Lei Federal n 12.651 2012?

Em quais casos a supressão de manguezal poderá ser autorizada de acordo com a Lei Federal n 12.651 2012?

8º , da Lei 12651 /12: Art. 4o A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente… I , alínea c , da Lei nº 12.651 /12 (f. 16/TJMS).

É possível criar uma Área de Preservação Permanente APP por ato do Chefe do Poder Executivo?

A lei diz que ato do Chefe do Poder Executivo poderá declarar como de preservação permanente áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação, que se prestem a uma ou mais das finalidades previstas no próprio texto legal. No caso, o Chefe do Poder Executivo não exerce atividade legislativa criadora de APPs.

Quem pode emitir autorização para supressão ou corte de vegetação em Área de Preservação Permanente urbana?

Geralmente o órgão ambiental estadual é o responsável por emitir autorização para supressão em APPs. É importante ressaltar que a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APP em manguezais poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida.

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Quais as hipóteses de supressão da vegetação nas Áreas de Preservação Permanente?

Art. 8o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

É permitido o acesso de pessoas e animais as Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental?

É vedado o acesso de animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental. A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, mas não pelo possuidor ou ocupante a qualquer título.