E vedado ao auditor fiscal do trabalho determinar o cumprimento de exigencias que constem apenas de manuais notas tecnicas oficios circulares ou atos congeneres?

É vedado ao auditor fiscal do trabalho determinar o cumprimento de exigências que constem apenas de manuais notas técnicas ofícios circulares ou atos congéneres?

“Art. 22. É vedado ao Auditor-Fiscal do Trabalho determinar o cumprimento de exigências que constem apenas de manuais, notas técnicas, ofícios circulares ou atos congêneres.

É impossível a realização de pedido de reparação por danos extrapatrimoniais cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo?

a indenização por danos materiais poderá ser pedida cumulativamente com reparação por danos extrapatrimoniais, salvo se decorrentes do mesmo ato lesivo. os danos emergentes não interferem na avaliação dos danos extrapatrimoniais.

O que é dano extrapatrimonial trabalhista?

O dano extrapatrimonial está previsto a partir do art. 223-A, em que se garante o direito a indenização ao empregado que sofrer ofensa moral ou existencial em relação a pessoa física ou jurídica.

Como calcular dano extrapatrimonial?

II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; IV – ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

LEIA TAMBÉM:   Qual o motivo das bitolas no Brasil serem diferentes?

Como é chamado o dano que consiste na lesão a interesses imateriais não patrimoniais tais como a honra a imagem a autoestima etc?

O dano moral é aquele em que a lesão não atingiu o patrimônio do agente, mas sim os seus direitos personalíssimos como o intimo, a honra, a privacidade e direitos tutelados pela Constituição Federal de 1988, ou seja, os direitos da personalidade.

O que será considerado para a apreciação do dano extrapatrimonial?

Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.