E previsto na Constituicao a proibicao de preconceito e qualquer outra forma de discriminacao?

É previsto na Constituição a proibição de preconceito e qualquer outra forma de discriminação?

“A discriminação é proibida expressamente, como consta no art. 3º, IV da Constituição Federal, onde se dispõe que, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, está: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Como é tratado o preconceito perante a lei?

Lei nº 7.716, DE 5 de janeiro de 1989. Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Por que você não pode ser discriminado?

Você não pode ser discriminado por sua condição pessoal, econômica, social, sexual, idade, raça, naturalidade, consciência política, religiosa ou filosófica. O direito de igualdade existe para qualquer pessoa, desde que a Lei seja obedecida. Se a discriminação for feita por uma autoridade, você pode impetrar um mandado de segurança.

Por que os funcionários podem ser discriminados?

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Além das razões listadas acima, os funcionários e candidatos a emprego também podem ser discriminados por causa de deficiências, informações genéticas, gravidez ou por causa de sua relação com outra pessoa.

Quais são os exemplos de discriminação no trabalho?

Exemplos de discriminação no trabalho Discriminação de emprego pode ocorrer em qualquer número de situações, incluindo: Indicar ou sugerir candidatos preferidos em um anúncio de emprego Excluindo funcionários em potencial durante o recrutamento

Qual a discriminação de gênero?

Discriminação de gênero Ao pagar um salário a homens e mulheres com as mesmas qualificações, responsabilidade, nível de habilidade e posição, os empregadores são proibidos de discriminar com base no gênero. Além disso, as empresas são proibidas de reduzir o salário de um gênero para igualar a remuneração entre homens e mulheres.