É possível que um herdeiro necessário também recebe bens por meio de disposição testamentária?
Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
Não é possível a uma só pessoa herdar em via testamentária e legítima numa mesma sucessão?
Basta que o testador tenha herdeiros obrigatórios que pelo menos uma parte da herança será legítima e outra testamentária. A sucessão testamentária convive em perfeita harmonia com a sucessão legítima. Em quase 100\% dos casos, quem deixa testamento possui herdeiros necessários.
Quem é o herdeiro testamentário?
O que são herdeiros testamentários? Como o próprio nome sugere, herdeiros testamentários são aqueles beneficiados em testamento pela pessoa que morreu, sendo assim, eles só existem na hipótese de haver um testamento.
Quem é o fideicomissário?
– O fideicomissário, que é o último destinatário da herança ou do legado que vai receber em razão da morte do fiduciário ou então se for realizada certa condição ou no caso de passado o tempo estabelecido pelo testador.
Quem é um administrador fiduciário?
Um administrador fiduciário é um indivíduo nomeado pela pessoa que cria um fideicomisso – chamado “trust maker” ou concedente – como parte do seu plano patrimonial. O fiduciário supervisiona a gestão diária da propriedade que foi colocada no fideicomisso.
Quem são os fiduciários?
Representantes pessoais, executores e fiduciários são todos fiduciários – um termo que significa que estão encarregados de tratar de forma ética e justa os assuntos dos outros – mas podem desempenhar papéis muito diferentes no seu plano patrimonial. Estes termos são frequentemente utilizados de forma intercambiável, com boa razão.