E possivel pedir demissao e ficar devendo a empresa?

É possível pedir demissão e ficar devendo a empresa?

Ou seja, o empregado não pode ficar devendo para a empresa pelo desconto do aviso prévio. Caso o valor seja superior às demais verbas devidas, ele não receberá nada, mas também não pagará nada para o empregador.

Estou com contrato suspenso posso pedir demissão?

Os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou redução de salário e jornada têm direito a um período de estabilidade. As empresas que escolherem recorrer ao novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e demitirem os funcionários durante esse período terão que arcar com indenizações.

Qual a causa do trabalhador para demissão?

Existindo justa causa, o trabalhador tem direito a receber entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. A indemnização não pode ser inferior a 3 meses de retribuição base e diuturnidades (art. 396.º do Código do Trabalho). O que é considerado justa causa do trabalhador para demissão?

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Como foi feito o pedido de demissão?

Assim, alega-se que o pedido de demissão foi feito com um “vício” na vontade do trabalhador: ele não queria, verdadeiramente, pedir demissão; só o fez porque não viu outra saída a não ser obedecer às ordens de seu empregador. Contudo, é do funcionário o dever de comprovar no processo que somente assinou a carta de demissão por sofrer assédio moral.

Quais são os seus direitos na demissão?

Se tomou a decisão de deixar o seu emprego, saiba quais são os seus direitos na demissão. Caso se demita, pode ter valores a receber relacionados com férias, subsídio de férias e de Natal. Noutros casos, pode haver lugar ao pagamento de indemnização.

Como fazer a conversão de demissão para rescisão indireta?

Dentro do processo trabalhista, é possível fazer esta conversão de demissão para rescisão indireta provando que o empregado somente pediu demissão porque fora obrigado pela empresa a fazê-lo, que o ameaçava com demissão por justa causa ou outros tipos de punições (ASSÉDIO MORAL).