E possivel o pagamento em moeda estrangeira?

É possível o pagamento em moeda estrangeira?

Ainda no Código Civil, o artigo 318 dispõe que “são nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial”.

É preciso declarar compra de moeda estrangeira?

Sim, qualquer dinheiro em conta ou acúmulo de moeda estrangeira, precisa ser declarado no Imposto de Renda. Contas no exterior seguem as mesmas regras, deve informar na aba de “Bens e Direitos” todos os detalhes sobre a conta, inclusive qual o saldo atual.

É possível a Convenção de pagamento em moeda estrangeira no Brasil?

No Brasil, a regra geral é de que são nulas as convenções de pagamento em moeda estrangeira, conforme artigo 318 do Código Civil.

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Qual a legislação que regulamenta a moeda estrangeira?

Algumas dessas legislações são do início do século 20 e, na avaliação do governo, impõem regras que dificultam as exportações e as importações de bens e serviços, o investimento produtivo e a livre movimentação de capitais. O projeto autoriza que pessoas físicas e mais pessoas jurídicas tenham contas em moeda estrangeira no Brasil.

Por que as operações de câmbio devem ser precedidas da compra da moeda estrangeira?

As operações de que tratam os incisos II e III da alínea “b” do item 4 desta seção devem ser sempre precedidas da correspondente compra da moeda estrangeira por banco autorizado a operar no mercado de câmbio.

Quando o endosso é utilizado para a transferência de títulos de moeda estrangeira?

1/ Utilizado para os valores mobiliários, cambiais e outros títulos de crédito, quando o endosso caracterizar a transferência de sua propriedade para a instituição negociadora da moeda estrangeira. Os títulos e valores que se transfiram por ocasião da liquidação do contrato de câmbio devem ser objeto de cláusula contratual específica.