E possivel o corte do fornecimento de energia eletrica em virtude do nao pagamento da conta pelo consumidor diante da dignidade da pessoa humana?

É possível o corte do fornecimento de energia elétrica em virtude do não pagamento da conta pelo consumidor diante da dignidade da pessoa humana?

Atualmente, prevalece o entendimento de que não é possível a interrupção do serviço público essencial se o débito do consumidor é pretérito. 414/2010/ANEEL prevê a possibilidade de suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica em razão de inadimplência de seu beneficiário.

Como a energia elétrica é gerada?

A energia elétrica pode ser produzida de várias formas: usinas hidroelétricas, usinas termoelétricas a gás natural ou carvão mineral, usinas de cogeração com bagaço de cana, usinas nucleares, usinas eólicas, usinas fotovoltáicas entre outras. A energia elétrica está sujeita as interrupções.

Quando pode suspender o fornecimento de energia?

No dia 26 de março de 2021, a Aneel decidiu que, diante da situação econômica provocada pela pandemia, em que diversas pessoas perderam a sua principal fonte de renda, o corte de energia por inadimplência estaria suspenso até o dia 30 de junho de 2021 para consumidores da tarifa social.

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Como suspender o fornecimento de energia elétrica?

A suspensão temporária de serviços regulados pela Anatel pode ser solicitada, gratuitamente, no SAC das empresas fornecedoras

  1. A gratuidade só vale se a suspensão for de no mínimo 30 dias e, no máximo, 120 dias;
  2. O consumidor precisa estar em dia com suas contas na prestadora, ou seja, adimplente;

Pode a concessionária de serviço público considerado essencial deixar de fornecer o serviço em razão do inadimplemento do consumidor?

(a) Impossibilidade de interrupção em relação a débitos antigos: permite-se a interrupção do fornecimento de serviços públicos essenciais quando houver o inadimplemento de dívida atual, isto é, relativa ao mês de consumo e ao atual usuário, e não de débitos pretéritos ou de usuários anteriores, chamados pelo STJ, por …