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É possível fazer dois inventários em um só?
É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: I – identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II – heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; III – dependência de uma das partilhas em relação à outra. Parágrafo único.
Como fazer inventário quando tem testamento?
E como funciona o processo de inventário? Quando o testador vier a falecer, faz-se necessária uma ação judicial chamada de “abertura, registro e cumprimento de testamento”. Isto feito, após a análise do juiz, o processo irá permitir a abertura dos autos de inventário.
Qual a necessidade do advogado para a criação do testamento?
Há necessidade de advogado? A elaboração do testamento não trata de ato privativo da advocacia, ou seja, o advogado não é necessário para a criação do documento.
Como é escrito o testamento público?
Testamento Público: deve ser redigido em cartório, ter assinatura de duas testemunhas, e ser lido em voz alta antes da assinatura; Testamento Cerrado: escrito à mão pelo testador, possui caráter sigiloso, e é composto por auto de aprovação, sendo lavrado e lido por oficial público ao testador na presença de duas testemunhas.
Como criar um testamento?
É a forma mais segura de se criar um testamento, visto que sua elaboração é feita pelo próprio tabelião, de acordo com a vontade do testador. O tabelião também faz a sua leitura em voz alta perante duas testemunhas e o próprio testador, não dando margem a questionamentos sobre sua autenticidade ou legitimidade.
Quais as vantagens desse tipo de Testamento?
As vantagens desse tipo de testamento são a simplicidade do procedimento e a dispensa de registro público. É um ato personalíssimo! Desta forma, se a pessoa beneficiária morrer antes de sua abertura, a parte que lhe cabia volta à sucessão legítima (não vai para os seus herdeiros!).