Índice
- 1 É possível exigir atestado de gravidez esterilização para admissão ou prevalência no emprego?
- 2 É vedado exigir atestado ou exame de qualquer natureza para comprovação de esterilidade ou gravidez na admissão ou permanência no emprego?
- 3 Quem é o gerente de uma empresa?
- 4 Será que a empregada está grávida após o aviso prévio?
- 5 Estou na experiência e descobri que estou grávida?
- 6 É vedado recusar emprego em razão de estado de gravidez mesmo quando a natureza da atividade for notória e publicamente incompatível?
- 7 Quando o empregador chega ao processo seletivo?
- 8 Será que o empregado que trabalha no período noturno perderá o direito ao adicional?
É possível exigir atestado de gravidez esterilização para admissão ou prevalência no emprego?
A lei 9.029/95 – Lei Benedita da Silva – proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.
É permitido sem exceções exigir atestado ou exame de qualquer natureza para comprovação de esterilidade ou gravidez na admissão ou permanência no emprego?
Inicialmente, cumpre informar que a CLT, em seu art. 373-A, inciso IV, dispõe que é vedado ao empregador exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.
É vedado exigir atestado ou exame de qualquer natureza para comprovação de esterilidade ou gravidez na admissão ou permanência no emprego?
A CLT proíbe exigir atestado ou exame para comprovação de gravidez na admissão (exame admissional) ou para permanência no emprego (art. 373-A, IV). A CLT, assim como a Lei 9.029/95, vedam a prática de ato discriminatório para efeito de admissão ou manutenção no emprego.
Como verificar se a empregada estava grávida durante o contrato de trabalho?
Em casos como esse, o advogado e o juiz de direito apenas observam a carteira de trabalho (para verificar se a empregada trabalhava na empresa), o ultrassom (para verificar se a empregada estava grávida durante o contrato de trabalho) e, por fim, a dispensa (data da baixa na carteira, aviso prévio ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
Quem é o gerente de uma empresa?
Gerente é a pessoa responsável pelo controle e planejamento de parte de uma organização. Muitas vezes os gerentes são responsáveis por setores de uma empresa, e em alguns casos estão no comando de toda a atividade desempenhada.
Qual a obrigação do empregador comunicar a gravidez?
Consequentemente, é obrigação da funcionária comunicar a gravidez assim que tomar ciência. “Assim, o empregador poderá se organizar e tomar as providências necessárias à continuidade do processo produtivo da empresa”, diz o advogado.
Será que a empregada está grávida após o aviso prévio?
Em alguns casos, a empregada descobre que está grávida apenas durante o aviso prévio, ou seja, após ser dispensada. Contudo, imaginar que você perderá seu direito em um cenário como esse é um pensamento bastante equivocado. Vou explicar, daqui a pouco, qual é o entendimento majoritário dos Tribunais sobre esse tema.
Estava grávida e não sabia e fui contratada?
A estabilidade provisória da empregada gestante também é protegida em hipóteses de admissão mediante contrato por tempo determinado. A estabilidade da gestante é um direito constitucional e neste caso a mesma terá a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Estou na experiência e descobri que estou grávida?
O entendimento atual é que a empregada que se encontra gestante no contrato de experiência tem os mesmos direitos que uma trabalhadora que é contratada de forma definitiva. Sendo assim, a empregada grávida no contrato de experiência NÃO PODE SER DEMITIDA sem justa causa, pois tem estabilidade provisória.
Até quando vai a Lei da gestante na pandemia?
O texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto.
É vedado recusar emprego em razão de estado de gravidez mesmo quando a natureza da atividade for notória e publicamente incompatível?
É vedado recusar emprego em razão de estado de gravidez mesmo quando a natureza da atividade for notória e publicamente incompatível. É permitido exigir exame de gravidez na admissão do emprego. Em caso de aborto não criminoso, a gestante terá direito a licença de 3 (três) semanas.
Por que o empregado é obrigado a pedir horas extras?
Na justiça do trabalho se o empregado entra com um processo pedindo horas extras, ele é obrigado a provar que realmente realizava horas extras (principalmente através de testemunhas).
Quando o empregador chega ao processo seletivo?
Quando um empregador chega ao fim do processo seletivo, ele começará a procurar razões para tirar alguém de sua lista. Se eles ouvirem algo que não é favorável sobre você, eles raramente darão ao candidato a chance de se explicar. Isso pode deixá-lo em uma situação que você tenha que adivinhar quem é que está causando o problema.
Como o empregado pode requerer a saída do trabalho?
Nesse caso, o empregado poderá requerer (na justiça) a saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40\% sobre o FGTS, aviso prévio e seguro desemprego.
Será que o empregado que trabalha no período noturno perderá o direito ao adicional?
25) Caso o empregado que trabalha no período noturno, já acostumado a receber o adicional como parte do seu salário, seja transferido para o período diurno, ele perderá o direito ao adicional? Sim.